Adiantamento do décimo terceiro: dicas para não errar

Adiantamento do décimo terceiro: dicas para não errar

O adiantamento do décimo terceiro salário é um direito do trabalhador celetista, com prazo de pagamento entre fevereiro e 30 de novembro. O cálculo da primeira parcela corresponde à metade do salário do mês anterior, sem descontos. Confira dicas para o Departamento Pessoal realizar o processo corretamente.

O que diz a lei sobre o adiantamento?

A antecipação do décimo terceiro corresponde à primeira parte da gratificação natalina. Esse benefício é concedido a todo trabalhador celetista, ou seja, contratado sob o regime da CLT. O valor do décimo terceiro é proporcional aos meses trabalhados ao longo do ano.

A Lei que criou a gratificação natalina estabelecia seu pagamento apenas em dezembro. Essa realidade foi alterada pela Lei nº 4.749/65, que permitiu o adiantamento. Atualmente, a primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e o último dia de novembro.

Como calcular a primeira parcela?

O adiantamento corresponde à metade do salário recebido pelo trabalhador no mês anterior. A primeira parcela é paga de forma integral, sem qualquer desconto. Os descontos são realizados apenas na segunda parcela.

Para fazer o cálculo do adiantamento, é preciso dividir o valor do salário por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados. Por exemplo, para quem recebe um salário mínimo de R$ 1.320,00 (valor desde 1º de maio de 2023), o cálculo é: R$ 1.320,00 ÷ 12 = R$ 110,00; R$ 110,00 x 6 = R$ 660,00. Assim, a primeira parcela de quem recebe um salário mínimo é de R$ 660,00.

Várias situações devem ser consideradas no cálculo, como adicionais de hora extra ou adicional noturno. A data do pagamento da primeira parcela deve ser definida pela empresa, dentro do período legal.

E a segunda parcela?

A segunda parcela do décimo terceiro tem como base de cálculo o salário de dezembro, menos o valor adiantado na primeira parcela. Nessa etapa, são feitos os descontos de INSS e, quando aplicável, Imposto de Renda.

Para quem recebe um salário mínimo, o desconto é apenas do INSS, de 7,5% sobre o salário, já que não há Imposto de Renda. O cálculo fica: R$ 1.320,00 – 7,5% (R$ 99,00) = R$ 1.221,00. Subtraindo o valor da primeira parcela: R$ 1.221,00 – R$ 660,00 = R$ 561,00. Portanto, o valor pago na segunda parcela será de R$ 561,00.

Dicas para o Departamento Pessoal

Algumas dicas são importantes para auxiliar os profissionais a conduzirem essa rotina. Primeiro, é fundamental manter um calendário atualizado com os prazos legais. Segundo, revisar os cálculos considerando adicionais e horas extras. Terceiro, comunicar os funcionários sobre as datas de pagamento.

As empresas devem estar atentas ao cálculo e ao cumprimento dos prazos para evitar multas e processos na justiça. Com organização e atenção aos detalhes, o adiantamento do décimo terceiro pode ser realizado sem erros.

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