O cálculo do IRRF 2026 passou por mudanças importantes que afetam diretamente a folha de pagamento e o salário líquido dos colaboradores. A nova tabela entrou em vigor em janeiro de 2026, trazendo novas faixas de isenção e alíquotas. Compreender o passo a passo é essencial para empregadores e profissionais de RH.
O que é IRRF e quem é responsável
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é um tributo federal recolhido diretamente pelo empregador no momento do pagamento do salário. A empresa age como intermediária entre o colaborador e a Receita Federal. A retenção é obrigatória para todas as empresas e está prevista na legislação, com base na tabela progressiva divulgada anualmente. O órgão responsável pela fiscalização e controle do IRRF é a Receita Federal do Brasil.
Quais rendimentos são tributados
O IRRF incide sobre salário mensal acima da faixa de isenção. Também incide sobre bônus ou remunerações variáveis, como PLR e comissões, além de rescisões com valores indenizatórios tributáveis. Por outro lado, o IRRF não é aplicado sobre verbas indenizatórias como aviso prévio indenizado ou FGTS. A redução do IR é aplicada após o cálculo do imposto com base na tabela progressiva e limitada ao valor do IR calculado. Essa redução também se aplica ao IR do 13º salário.
Passo a passo do cálculo
1. Determine a base de cálculo
Subtraia do salário bruto o desconto do INSS, o valor por dependente (R$ 189,59 por pessoa) e outras deduções IRRF, como pensão judicial ou previdência oficial.
2. Aplique a alíquota correspondente
Com a base de cálculo definida, aplique a alíquota correspondente à faixa da tabela vigente do IRRF 2026.
3. Subtraia a parcela a deduzir
Cada faixa tem um valor fixo a ser abatido conforme a tabela. Subtraia esse valor do imposto calculado.
4. Calcule o valor final
O resultado é o valor do IRRF a descontar do colaborador no mês.
Exemplo prático com salário de R$ 5.000
Um colaborador que recebe R$ 5.000,00 se enquadra na faixa de isenção ampliada pela Lei nº 15.270/2025. O INSS (desconto progressivo estimado) é de R$ 518,82. O valor do INSS pode variar levemente conforme a tabela previdenciária vigente. Subtraindo o INSS do salário bruto: R$ 5.000,00 – R$ 518,82 = R$ 4.481,18 (base de cálculo). Com essa base, aplica-se a alíquota correspondente e a parcela a deduzir da tabela de 2026 para obter o IRRF final.
Manter-se atualizado com as regras do IRRF 2026 é fundamental para evitar erros na folha de pagamento e garantir a conformidade fiscal.
Fonte
- solides.com.br
- Lei nº 15.270/2025 (normas.leg.br)




Deixe um comentário