Marcação de ponto CLT: regras da portaria 671 explicadas

Marcação de ponto CLT: regras da portaria 671 explicadas

A marcação de ponto é essencial para a gestão da jornada de trabalho. A CLT e a portaria 671 estabelecem regras claras sobre o registro de horários, intervalos e sistemas permitidos. Entenda as obrigações para empresas com mais de 20 funcionários e as formas de registro.

O que é marcação de ponto?

A marcação de ponto é o registro exato dos horários de entrada, início de intervalo, retorno de almoço e saída do colaborador durante sua jornada contratual. O objetivo é documentar fielmente o tempo dedicado à empresa.

Esse registro serve de base para calcular salários, horas extras, adicionais noturnos e banco de horas. Também comprova o cumprimento da carga horária combinada em contrato.

Obrigatoriedade segundo a CLT

O artigo 74 da CLT determina a obrigatoriedade da anotação dos horários de entrada e saída dos trabalhadores, bem como a duração dos intervalos para repouso e alimentação.

Segundo a lei, todo estabelecimento com mais de 20 colaboradores deve registrar e acompanhar o ponto. O parágrafo 2º do artigo 74 permite que empresas com menos de 20 funcionários mantenham um registro simplificado, dispensando sistemas mecânicos ou eletrônicos.

O que deve constar no registro

O artigo 74 da CLT determina que o horário de trabalho deve ser anotado em registro de empregados, contendo:

  • Horário de entrada e saída dos trabalhadores
  • Intervalos intrajornada e interjornada
  • Atrasos, faltas e saídas antecipadas
  • Períodos de trabalho à disposição do empregador

Esses dados são essenciais para garantir transparência e evitar disputas trabalhistas.

Formas de registro permitidas

O registro de ponto pode ser feito de três formas: sistema manual, mecânico ou eletrônico. O registro de ponto foi autorizado pela Lei 7.855.

A evolução tecnológica trouxe a marcação de ponto online como alternativa viável e segura. Essa modalidade oferece uma abordagem virtual e confiável para apurar as horas trabalhadas, otimizando os processos do RH e Departamento Pessoal. Além disso, elimina a necessidade de registros manuais e reduz a possibilidade de erros.

Importância para empresas e funcionários

A marcação de ponto serve como base para a proteção jurídica da empresa contra fiscalizações e processos na Justiça do Trabalho. Também promove transparência e confiança mútua entre empregador e equipes.

Para os colaboradores, o registro correto assegura o pagamento adequado de horas extras e demais verbas trabalhistas.

Resumo

A marcação de ponto é indispensável para a gestão de jornada, amparada pela CLT e pela portaria 671. Empresas com mais de 20 funcionários devem adotar sistemas de registro, podendo optar por soluções manuais, mecânicas ou eletrônicas, incluindo o ponto online. O cumprimento dessas regras evita penalidades e fortalece a relação trabalhista.

Fonte

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

More Articles & Posts