Lei 15377 CLT: guia para RH cumprir obrigações de saúde preventiva

Lei 15377 CLT: guia para RH cumprir obrigações de saúde preventiva

A Lei nº 15.377/2026 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo novas obrigações para empresas em matéria de saúde preventiva. A legislação incluiu o artigo 169-A na CLT e exige que empregadores informem, conscientizem e orientem seus colaboradores sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e determinados cânceres.

Essas medidas têm como principal objetivo preservar a saúde dos empregados, especialmente diante de dados preocupantes sobre a incidência de doenças na população economicamente ativa.

Contexto da saúde no mercado de trabalho brasileiro

No Brasil, no triênio 2023-25, o INCA estimava 704 mil casos novos de câncer por ano. Uma reportagem do G1 mostra que os casos de câncer atingem a população jovem e ativa no mercado de trabalho.

Esse cenário reforça a importância de iniciativas preventivas no ambiente corporativo. A advogada trabalhista Maria Lucia Benhame destaca que as novas regras buscam enfrentar esse desafio de saúde pública.

A legislação surge como resposta a uma necessidade crescente de proteção à saúde dos trabalhadores. As empresas agora têm um papel formal na promoção de hábitos preventivos.

Obrigações legais para empresas

Informação, conscientização e orientação

A lei criou a obrigação de informar, conscientizar e orientar os empregados sobre:

  • Campanhas oficiais de vacinação
  • HPV
  • Determinados cânceres (a fonte não detalhou quais especificamente)

O dispositivo obriga a empresa a disponibilizar informações e promover ações de conscientização. Além disso, deve orientar os empregados quanto ao acesso aos serviços de diagnóstico e prevenção.

Essas medidas são obrigatórias e devem ser documentadas. As ações podem envolver:

  • Campanhas internas
  • Palestras
  • Materiais educativos
  • Comunicados institucionais
  • Parcerias com entidades de saúde

Direito à ausência para exames preventivos

A lei criou a obrigação de comunicar o direito de ausência remunerada para realização de exames preventivos. O dispositivo obriga a empresa a informar o direito de o empregado se ausentar para realizar exames preventivos até 3 vezes a cada 12 meses sem prejuízo do salário.

Vale destacar que o empregado tinha desde 2018 o direito de faltar 3 dias no ano para fazer tais exames. A nova legislação reforça essa prerrogativa e impõe ao empregador o dever ativo de informá-la.

Essa comunicação não pode ser feita de maneira genérica ou ocasional. Deve ser um processo formal e registrado, integrado à política interna da empresa.

Documentação e comprovação

É fundamental guardar todas as evidências desses informes, comunicações e campanhas. A fonte não detalhou prazos específicos para retenção desses documentos, mas a prática recomenda mantê-los por período considerável.

As empresas devem estabelecer processos claros para registro de todas as ações relacionadas às novas obrigações. Essa documentação serve como proteção legal em caso de questionamentos futuros.

Toda comunicação deve ser estruturada e comprovada, desde os materiais educativos distribuídos até os avisos sobre o direito à ausência. A falta de comprovação pode gerar responsabilização da empresa perante a legislação trabalhista.

Implementação prática pelas empresas

As empresas precisam desenvolver estratégias específicas para cumprir as novas exigências legais. Isso inclui:

  • Criação de calendários de campanhas
  • Produção de materiais informativos
  • Estabelecimento de parcerias com instituições de saúde

A comunicação com os empregados deve ser clara, acessível e regular, garantindo que todos compreendam seus direitos e as iniciativas da empresa.

As ações de conscientização devem abordar tanto a importância da vacinação quanto a prevenção de cânceres específicos mencionados na legislação. A implementação bem-sucedida requer coordenação entre diferentes áreas da organização.

Fonte

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

More Articles & Posts