A medida visa tornar a execução das atividades mais equilibrada, de modo a garantir jornadas humanizadas para os trabalhadores, enquanto preza pela liberdade dos negócios de atuar em horários extraordinários. Uma das medidas recomendadas para essa finalidade é a criação de escalas para feriados. Se o seu ramo de atuação exige trabalho contínuo, saber como organizar escalas nos feriados é crucial, tanto para sua produtividade quanto para evitar problemas legais.
O que a CLT diz sobre feriados
Os princípios-chave da CLT sobre o assunto são: direito ao descanso, exceções, compensação de feriados e pagamento, e trabalho no comércio. O artigo 70 determina que o trabalho em feriados civis e religiosos é proibido, salvo em casos permitidos pela lei. Já o artigo 68 permite a execução de atividades ininterruptas em virtude de suas naturezas (saúde, indústria, serviços essenciais), mediante permissão expressa da autoridade competente. A lei determina que o trabalho em feriado ou domingos no comércio depende de convenção coletiva entre sindicato e empregadores.
Direitos do trabalhador escalado
O trabalhador sujeito às escalas para feriados tem direito à folga compensatória ou pagamento em dobro pelo dia trabalhado. Se o trabalhador for escalado num feriado, existem duas opções: folga compensatória ou pagamento em dobro. Folga compensatória significa uma folga por dia trabalhado. Pagamento em dobro: se o funcionário recebe cem reais por dia normal trabalhado, nas escalas para feriado, ele ganha duzentos reais. No caso de pagamento compensatório, o valor deve compor o salário subsequente ao mês da escala para feriado. Caso o trabalhador não esteja incluído numa escala para feriado, seu salário não sofrerá alterações como descontos ou abatimentos.
Estratégias para definir escalas
Estude a real necessidade de trabalho no feriado: avalie se sua empresa realmente precisa atuar em datas específicas e, se a resposta for positiva, determine quantos funcionários são essenciais para manter o funcionamento. Escolha o modelo de escala adequado: com base no seu quadro de colaboradores, escolha uma modalidade de atuação que permita o descanso legal de cada um e contemple a possibilidade de folga compensatória sempre que necessário. Outra solução é o planejamento antecipado da escala de trabalho, já com a previsão da data de folga compensatória.
Controle de ponto e registros
Para garantir uma gestão assertiva da presença, bem como um planejamento eficiente das folgas, você precisa manter um controle de ponto nos feriados. Certifique-se de manter registros corretos sobre os horários dos seus colaboradores. Dessa forma, é possível evitar divergências e assegurar o cumprimento das obrigações legais.
Fonte
- blog.convenia.com.br
- Portaria n.º 3.665 de 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) (www.gov.br)
- Consolidação das Leis do Trabalho (www.planalto.gov.br)
- Convenia (www.convenia.com.br)





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