O volume de ações trabalhistas no Brasil cresceu 49% nos últimos anos, revertendo a tendência de queda observada após a Reforma Trabalhista de 2017. O aumento ocorre em meio à vigência da nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que desde 26 de maio de 2026 exige que fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho sejam considerados no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
NR-1 e riscos psicossociais: o que muda?
A atualização da NR-1 determina que organizações sujeitas às normas de Segurança e Saúde no Trabalho devem incluir riscos psicossociais em sua gestão, respeitadas as dispensas e particularidades previstas na regulamentação.
A exigência não se resume à realização de campanhas, palestras ou ações pontuais de bem-estar. Para o advogado consultado, a prevenção deixou de representar somente uma prática de gestão de pessoas e passou a integrar a estratégia de mitigação de riscos jurídicos.
A ausência de mecanismos para receber, investigar e responder a denúncias pode fragilizar a posição da empresa em conflitos envolvendo adoecimento, dano moral ou rescisão indireta. O desafio está em transformar fatores anteriormente tratados como subjetivos em informações que possam ser acompanhadas. A NR-1 exige das empresas a capacidade de medir riscos psicossociais antes considerados invisíveis.
Queda e retomada das ações trabalhistas
Depois da Reforma Trabalhista de 2017, o número de ações apresentou redução expressiva. Entre 2017 e 2021, a queda teria chegado a 27,2%. Entre os fatores apontados estão os honorários sucumbenciais e periciais, que ampliaram o risco financeiro para trabalhadores que perdessem determinadas demandas.
Nos anos seguintes, o volume voltou a crescer em meio à flexibilização de pontos da reforma pelo Supremo Tribunal Federal, à maior conscientização sobre assédio e discriminação e à expansão de modelos como trabalho híbrido, contratação por pessoa jurídica e trabalho por plataformas.
“A reforma trabalhista reduziu o volume de ações ao criar mecanismos que desestimularam o ajuizamento de demandas sem fundamento consistente. Contudo, a realidade do mercado de trabalho evoluiu muito”, afirma Isabella Magano, sócia do Pipek Advogados.
Segundo a advogada, saúde mental, assédio, pejotização, trabalho por plataformas e modelos híbridos aumentaram a complexidade das relações entre empresas e profissionais. Horas extras aparecem em 40% dos processos trabalhistas.
Integração entre áreas: o novo centro da gestão
A NR-1 leva os riscos psicossociais ao centro da gestão corporativa e exige integração entre RH, Segurança e Saúde no Trabalho, Jurídico, Compliance, Medicina Ocupacional e lideranças. A responsabilidade não pode ser atribuída somente ao RH.
Entre as medidas que podem reduzir conflitos estão:
- Mapear fatores psicossociais relacionados às atividades e à organização do trabalho;
- Atualizar o inventário de riscos e o plano de ação do PGR;
- Preparar gestores para prevenir assédio, sobrecarga e comunicação abusiva.
📄 Documentos Relacionados
- 📎 manual oficial sobre o GRO e o PGR (manual_gro_pgr_da_nr_1.pdf)
- 📎 perguntas e respostas sobre GRO e PGR (perguntas-e-respostas-gro-pgr-1a-rodada.pdf)
Fonte
- mundorh.com.br
- relatório do TST (www.tst.jus.br)
- manual oficial sobre o GRO e o PGR (www.gov.br)
- perguntas e respostas sobre GRO e PGR (www.gov.br)





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