Obrigatoriedade do ponto eletrônico: entenda a legislação completa

Obrigatoriedade do ponto eletrônico: entenda a legislação completa

Manter as obrigações trabalhistas em dia é um dos pilares para a saúde e a segurança jurídica de qualquer empresa. Entre essas obrigações, o controle de jornada dos colaboradores gera dúvidas frequentes, especialmente sobre a obrigatoriedade de ponto eletrônico. A dúvida mais comum entre gestores e profissionais de Recursos Humanos é se existe de fato uma obrigatoriedade de ponto eletrônico por lei.

O que diz a CLT sobre registro de ponto

Desde a publicação da Lei da Liberdade Econômica e, mais recentemente, com as unificações trazidas pela Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as regras de controle de jornada passaram por atualizações profundas. De acordo com o Artigo 74, § 2º da CLT (com redação atualizada pela Lei nº 13.874/2019), a anotação das horas de entrada e de saída é obrigatória para todos os estabelecimentos que contam com mais de 20 colaboradores. Essa é a base legal que estabelece a necessidade de registrar a jornada.

Ponto eletrônico não é obrigatório

Embora o registro da jornada de trabalho seja obrigatório para quem tem mais de 20 funcionários, a lei não obriga que esse registro ocorra especificamente por meio eletrônico. O Artigo 74 da CLT deixa claro que o empregador pode optar por três formatos específicos:

  • Manual: livros de ponto ou folhas assinadas de próprio punho pelo empregado.
  • Mecânico (ou cartográfico): relógios de ponto físicos que carimbam cartões de papelão.
  • Eletrônico ou digital: softwares, aplicativos ou relógios integrados que realizam a marcação digital.

Regras para quem usa ponto eletrônico

Se a empresa escolheu adotar o modelo eletrônico, ela precisa seguir rigorosamente as regras da Portaria 671 do MTE. A Portaria 671 foi publicada em 2021 e unificou e substituiu as antigas normas (Portarias 1.510 e 373). A Portaria 671 classifica os sistemas de registro eletrônico de ponto (SREP) em três tipos oficiais, estabelecendo requisitos técnicos e de segurança para garantir a integridade dos registros.

Quem está dispensado do ponto?

De acordo com o Artigo 62 da CLT, estão dispensados da marcação de ponto:

  • Cargos de confiança: diretores, gerentes, chefes de departamento e detentores de cargos de gestão com poderes de representação e que recebam gratificação de função igual ou superior a 40% do salário do cargo efetivo.
  • Trabalhadores externos: aqueles que realizam atividades fora das dependências da empresa cuja natureza impossibilite a fixação e o controle do horário de trabalho.
  • Estagiários: não possuem obrigação legal de controle de jornada, segundo a Lei nº 11.788/2008.

Ponto por exceção: como funciona

O ponto por exceção é uma modalidade que dispensa o trabalhador de registrar as marcações cotidianas regulares, regulado pelo § 4º do Artigo 74 da CLT. Para adotar o ponto por exceção, a empresa deve contar com um acordo individual escrito com o funcionário ou autorização expressa em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Essa alternativa reduz a burocracia, mas exige formalização adequada.

Cuidados essenciais com o registro

Toda empresa precisa se certificar de que seus colaboradores estão fazendo as marcações corretas no registro de ponto. Os registros essenciais incluem toda e qualquer pausa que o colaborador venha a fazer durante a jornada de trabalho. A falta de controle adequado pode gerar passivos trabalhistas, por isso é fundamental manter a documentação em ordem.

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