Trabalho híbrido muda gestão e pressiona benefícios

Trabalho híbrido muda gestão e pressiona benefícios

O modelo de trabalho híbrido está transformando a gestão de pessoas e pressionando as empresas a revisarem benefícios tradicionais, como vale-transporte, planos de saúde e infraestrutura. A constatação é de um levantamento realizado pela ABRH Brasil em parceria com a Umanni, divulgado em 2025 com dados referentes a 2024. A pesquisa ouviu 3.821 profissionais de RH durante o CONARH e reflete as práticas das organizações representadas pela amostra, não devendo ser interpretada como um censo de todas as empresas brasileiras.

Liderança ainda desafia empresas

De acordo com o estudo, apenas 28,67% dos entrevistados deram a nota máxima para o preparo das lideranças diante dos desafios da gestão de pessoas. O percentual avançou em relação aos 14,7% registrados na edição anterior, mas ainda indica uma percepção limitada de preparo completo. O dado não avalia exclusivamente a capacidade de liderar equipes híbridas, mas ajuda a dimensionar um desafio mais amplo.

A gestão distribuída exige que o acompanhamento deixe de depender exclusivamente da presença física. Objetivos, responsabilidades, indicadores e critérios de avaliação precisam ser compreendidos pelas equipes. Gestores precisam coordenar pessoas em diferentes locais, evitar excesso de controle, acompanhar resultados, oferecer feedback e preservar os limites da jornada.

Quando líderes valorizam mais quem comparece ao escritório, profissionais remotos podem perder visibilidade e acesso a projetos relevantes, mesmo apresentando desempenho semelhante. Esse viés de presença é um dos riscos apontados pela pesquisa.

Benefícios sob nova lógica

Vale-transporte no regime híbrido

A reorganização dos benefícios aparece como outra consequência do trabalho híbrido. No caso do vale-transporte, a legislação estabelece uma finalidade específica: custear o deslocamento do trabalhador entre residência e local de trabalho, por meio do transporte coletivo público. A Lei nº 7.418/1985 permite que o empregador desconte até 6% do salário básico do profissional, cabendo à empresa custear a parcela que ultrapassar esse limite. Quando concedido nas condições legais, o benefício não possui natureza salarial.

Como o vale-transporte está vinculado ao deslocamento efetivo, a quantidade de créditos no regime híbrido deve considerar os dias em que o colaborador precisa comparecer presencialmente. Nos dias de trabalho remoto, não existe o trajeto residência-trabalho que justifique a concessão. Isso não autoriza cortes indiscriminados. A empresa deve conhecer previamente a frequência presencial, as tarifas utilizadas e as necessidades declaradas pelo trabalhador. Convocações extraordinárias ao escritório também precisam ser consideradas.

Empresas especializadas em benefícios defendem que a combinação entre cálculo proporcional, atualização de tarifas, revisão de rotas e acompanhamento dos créditos pode reduzir gastos. A fonte não detalhou outros benefícios, mas a tendência é que planos de saúde e auxílio-mobilidade também passem por ajustes.

O trabalho híbrido, portanto, impõe uma dupla pressão: requalificar a liderança e redesenhar a política de benefícios, sempre atenta à legislação e à equidade entre os colaboradores.

Fonte

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

More Articles & Posts