Trabalho em feriado: acordo individual não vale mais em 2026

Trabalho em feriado: acordo individual não vale mais em 2026

O fim do acordo individual para trabalho em feriado já tem data para impactar o dia a dia das empresas. A partir de 2026, a escala em feriados dependerá exclusivamente de previsão em convenção coletiva de trabalho (CCT). A mudança, determinada pela Portaria 3.665/2023, atinge cerca de 10,5 milhões de trabalhadores e exige uma revisão profunda das práticas de Recursos Humanos.

Mudança na regra: acordo individual perde validade

A Portaria 3.665/2023 revogou a autorização automática que existia na Portaria 671/2021. Com isso, o acordo individual deixou de ser suficiente para permitir o trabalho em feriados. Segundo o advogado trabalhista Dr. Victor Lima, do VLV Advogados, a pergunta para o RH mudou de ‘posso escalar para o feriado?’ para ‘tenho respaldo coletivo para isso?’.

A nova norma devolveu o protagonismo ao sindicato. Agora, a liberação para trabalhar no feriado precisa estar prevista em CCT da categoria. O acordo individual não substitui a convenção coletiva, e quem ignorar a regra assume riscos financeiros.

Vídeo: YouTube | Fonte: mundorh.com.br

Setores mais afetados e exceções

Setores como supermercados, farmácias, shopping centers, varejo e hotelaria entram diretamente nessa regra. Essas atividades, que tradicionalmente funcionam em feriados, precisarão verificar se suas convenções coletivas autorizam a abertura. Atividades essenciais, como saúde, transporte, segurança e serviços funerários, seguem com tratamento próprio, conforme legislação específica.

Além disso, a legislação municipal continua valendo e deve ser observada em paralelo à norma coletiva. Ou seja, mesmo com autorização sindical, é preciso respeitar as leis locais que proíbem ou restringem o funcionamento em feriados.

Riscos para quem descumprir a norma

Segundo Dr. Victor Lima, o ponto cego de muitas empresas é tratar a Portaria 3.665 como uma formalidade de calendário. Na prática, sem cláusula na convenção, quem abre no feriado assume o risco de pagar em dobro tudo o que escalar. Ser chamado para o feriado sem que a convenção coletiva da categoria autorize dá direito a receber o dia em dobro ou a uma folga em troca.

O advogado alerta que a fiscalização tende a aumentar, e as empresas devem se antecipar. O RH precisa mapear todas as convenções coletivas aplicáveis e negociar com os sindicatos quando necessário.

O que o RH deve fazer em 2026

Revisão das convenções coletivas

Para se adequar, o RH deve revisar as CCTs de todas as categorias representadas na empresa. Se a convenção não previr o trabalho em feriados, é preciso iniciar negociação coletiva. A fonte não detalhou prazos, mas a recomendação é começar o quanto antes, já que a mudança está em vigor desde 2023 e os efeitos práticos se consolidam em 2026.

Treinamento e comunicação

Outra medida é treinar gestores e equipes de escala para que não utilizem mais acordos individuais como base. A comunicação com os trabalhadores também deve ser clara, explicando os novos critérios. Por fim, manter um calendário atualizado de feriados municipais, estaduais e nacionais é essencial para evitar conflitos.

A transição para o novo modelo exige planejamento, mas pode ser feita sem grandes transtornos se o RH agir com antecedência. O foco agora é garantir que cada escala em feriado tenha respaldo coletivo, evitando passivos trabalhistas.

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