O controle de ponto por exceção é uma facilidade regulamentada pela Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 811) desde 2019. Antes disso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) não aprovava essa modalidade. Agora, empresas com mais de 20 funcionários podem adotá-la, desde que respeitem as exigências legais.
O que é ponto por exceção?
Ponto por exceção é o registro apenas das ocorrências fora da jornada habitual. Em vez de marcar entrada e saída todos os dias, o colaborador anota somente os desvios, como horas extras ou atrasos. Essa forma de consignação pode ser usada em controle manual, mecânico ou eletrônico, conforme as regras.
Legalidade após a MP 811
O registro de ponto por exceção foi considerado ilegal pelo TST por muito tempo, mas isso mudou em 2019 com a MP 811. Atualmente, o ponto por exceção é legal no Brasil, com base no artigo 74, § 4º, da CLT. No entanto, o artigo 74, § 2º, da CLT mantém a exigência de anotação da hora de entrada e saída para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. A fonte não detalhou como conciliar essas duas disposições, mas a prática indica que o ponto por exceção atende à exigência ao registrar a jornada habitual como base.
Diferença entre ponto por exceção e REP
O Ministério do Trabalho e Emprego esclarece que o ponto por exceção não é um tipo de REP (Registro Eletrônico de Ponto). O REP-A tem exigência própria: depende de autorização expressa em instrumento coletivo. O acordo individual pode autorizar a consignação por exceção, mas não substitui a exigência do REP-A quando a tecnologia escolhida precisar dela. Portanto, é essencial distinguir as modalidades para evitar equívocos na implementação.
Como implementar corretamente
Para implementar o ponto por exceção, a empresa deve observar a Portaria 671, que proíbe o uso de horários predeterminados ou do próprio horário contratual como se fossem marcações reais. Ou seja, não basta definir um horário fixo; é preciso registrar efetivamente as ocorrências. Além disso, o artigo 74 da CLT estabelece que empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a adotar um sistema para fazer o acompanhamento da jornada de trabalho. O ponto por exceção pode ser esse sistema, desde que respeite as regras.
Benefícios para a gestão de jornada
Ao adotar o ponto por exceção, a empresa reduz o tempo gasto com registros desnecessários e foca apenas nas variações. Isso otimiza a gestão de jornada, pois elimina a burocracia de marcações diárias para colaboradores com horários regulares. Contudo, é fundamental que o sistema utilizado garanta a integridade dos dados e atenda às exigências legais, evitando passivos trabalhistas.
Em resumo, o ponto por exceção é uma ferramenta legal e eficiente quando implementada corretamente. As empresas devem se atentar às normas da CLT e às portarias do Ministério do Trabalho para assegurar conformidade e otimizar o controle de jornada.
Fonte
- solides.com.br
- artigo 74 (www.jusbrasil.com.br)
- Ministério (www.gov.br)
- Lei 13.874 (www.planalto.gov.br)
- Gallup (www.gallup.com)
- Deloitte (www.deloitte.com)




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