O longo caminho até a regulamentação
A história da licença-paternidade no Brasil é a história da lenta transformação da compreensão jurídica acerca do cuidado, da maternagem e da construção dos papéis de gênero, enraizados a partir de uma cultura patriarcalizada. Durante décadas, o ordenamento trabalhista brasileiro reconheceu a importância da presença materna nos primeiros momentos de vida da criança, mas relegou a figura paterna a um papel secundário, quase simbólico. O resultado foi a consolidação de um modelo normativo que, ao mesmo tempo em que protegia a maternidade, reforçava a ideia de que o cuidado cotidiano dos filhos constituía uma responsabilidade predominantemente feminina.
A promulgação da Constituição Federal de 1988 representou importante avanço ao elevar a licença-paternidade à condição de direito social fundamental, previsto no artigo 7º, inciso XIX. No entanto, o constituinte optou por remeter sua regulamentação à legislação infraconstitucional, mantendo, de forma transitória, o prazo de cinco dias previsto no artigo 10, §1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O que deveria ser uma solução temporária perdurou por quase quatro décadas, revelando uma das mais expressivas omissões legislativas da história constitucional brasileira.
Vídeo: YouTube | Fonte: mundorh.com.br
O papel do STF na superação da omissão
A superação desse quadro iniciou-se a partir do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n.º 20, quando o Supremo Tribunal Federal reconheceu formalmente a existência de omissão inconstitucional do Congresso Nacional na regulamentação da licença-paternidade. Na ocasião, a Corte estabeleceu prazo para a atuação legislativa, reconhecendo que a ausência de regulamentação comprometia a efetividade de um direito fundamental expressamente assegurado pela Constituição. Esse movimento pressionou o Legislativo a finalmente cumprir seu dever constitucional.
A Lei n.º 15.371/2026 e seus impactos
O movimento culminou na edição da Lei n.º 15.371/2026, que regulamentou o direito constitucional e promoveu a ampliação gradual da licença-paternidade, prevendo sua expansão progressiva até alcançar vinte dias de afastamento remunerado, além da criação do chamado salário… A nova legislação estabelece um cronograma de implementação escalonada, representando a mais significativa alteração do instituto desde a promulgação da Constituição de 1988.
Para especialistas, como Guilherme Wünsch, Consultor Trabalhista do escritório Calcini Advogados e Professor da Unisinos/RS e da UFRGS, a medida é um passo importante para a construção de uma cultura do cuidado mais igualitária. Ricardo Calcini, Professor de Direito do Insper e sócio do Calcini Advogados, também destaca que a mudança normativa reflete uma evolução na percepção social sobre o papel do pai nos primeiros meses de vida da criança.
A transição de um modelo de cinco dias para até vinte dias representa não apenas um ganho quantitativo, mas simbólico: reconhece que o cuidado não é exclusividade feminina e que a presença paterna é fundamental para o desenvolvimento infantil. A implementação escalonada, conforme previsto na lei, permite que empresas e trabalhadores se adaptem gradualmente, minimizando impactos operacionais. Ainda assim, desafios permanecem, como a necessidade de políticas complementares que incentivem a adesão dos pais e combatam o estigma que ainda cerca o exercício da paternidade ativa.
Em suma, a Lei n.º 15.371/2026 é um marco na trajetória da licença-paternidade no Brasil, rompendo com décadas de omissão e sinalizando um novo paradigma: o de que o cuidado é responsabilidade de todos, independentemente do gênero. Resta agora acompanhar sua implementação e os efeitos concretos na cultura organizacional e nas relações familiares.





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