Ponto por exceção: legalidade e como implementar na gestão de jornada

Ponto por exceção: legalidade e como implementar na gestão de jornada

O controle de ponto por exceção é uma facilidade regulamentada pela Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 811) desde 2019. Antes disso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) não aprovava essa modalidade. Agora, empresas com mais de 20 funcionários podem adotá-la, desde que respeitem as exigências legais.

O que é ponto por exceção?

Ponto por exceção é o registro apenas das ocorrências fora da jornada habitual. Em vez de marcar entrada e saída todos os dias, o colaborador anota somente os desvios, como horas extras ou atrasos. Essa forma de consignação pode ser usada em controle manual, mecânico ou eletrônico, conforme as regras.

Legalidade após a MP 811

O registro de ponto por exceção foi considerado ilegal pelo TST por muito tempo, mas isso mudou em 2019 com a MP 811. Atualmente, o ponto por exceção é legal no Brasil, com base no artigo 74, § 4º, da CLT. No entanto, o artigo 74, § 2º, da CLT mantém a exigência de anotação da hora de entrada e saída para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. A fonte não detalhou como conciliar essas duas disposições, mas a prática indica que o ponto por exceção atende à exigência ao registrar a jornada habitual como base.

Diferença entre ponto por exceção e REP

O Ministério do Trabalho e Emprego esclarece que o ponto por exceção não é um tipo de REP (Registro Eletrônico de Ponto). O REP-A tem exigência própria: depende de autorização expressa em instrumento coletivo. O acordo individual pode autorizar a consignação por exceção, mas não substitui a exigência do REP-A quando a tecnologia escolhida precisar dela. Portanto, é essencial distinguir as modalidades para evitar equívocos na implementação.

Como implementar corretamente

Para implementar o ponto por exceção, a empresa deve observar a Portaria 671, que proíbe o uso de horários predeterminados ou do próprio horário contratual como se fossem marcações reais. Ou seja, não basta definir um horário fixo; é preciso registrar efetivamente as ocorrências. Além disso, o artigo 74 da CLT estabelece que empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a adotar um sistema para fazer o acompanhamento da jornada de trabalho. O ponto por exceção pode ser esse sistema, desde que respeite as regras.

Benefícios para a gestão de jornada

Ao adotar o ponto por exceção, a empresa reduz o tempo gasto com registros desnecessários e foca apenas nas variações. Isso otimiza a gestão de jornada, pois elimina a burocracia de marcações diárias para colaboradores com horários regulares. Contudo, é fundamental que o sistema utilizado garanta a integridade dos dados e atenda às exigências legais, evitando passivos trabalhistas.

Em resumo, o ponto por exceção é uma ferramenta legal e eficiente quando implementada corretamente. As empresas devem se atentar às normas da CLT e às portarias do Ministério do Trabalho para assegurar conformidade e otimizar o controle de jornada.

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