Cálculo do décimo terceiro salário em 2026

Cálculo do décimo terceiro salário em 2026

O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito anual de trabalhadores com carteira assinada. Em 2026, o cálculo do benefício segue regras consolidadas, mas traz ajustes nas alíquotas de desconto. A seguir, apresentamos o passo a passo para entender como calcular, quem tem direito e o que mudou.

O que é o décimo terceiro?

O décimo terceiro salário é uma gratificação anual paga a todo trabalhador com carteira assinada, equivalente a um salário extra no final do ano, também chamada de gratificação natalina. Esse direito foi instituído pela Lei 4.090/1962, sancionada pelo então presidente João Goulart, e desde então se consolidou como um dos principais benefícios trabalhistas no Brasil.

Quem tem direito ao benefício?

Têm direito ao décimo terceiro salário:

  • trabalhadores urbanos, rurais e domésticos com carteira assinada;
  • aprendizes registrados em contrato de aprendizagem;
  • aposentados e pensionistas do INSS.

Por outro lado, MEI sem funcionários e autônomos que atuam como pessoa jurídica não recebem décimo terceiro, a menos que o contrato preveja expressamente.

Como calcular o valor bruto?

Fórmula de cálculo

O valor bruto do décimo terceiro salário é calculado pela fórmula: salário bruto dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano. Para cada mês trabalhado, o colaborador acumula 1/12 do seu salário como direito ao décimo terceiro.

Um mês só é contabilizado para o cálculo se o colaborador tiver trabalhado 15 dias ou mais nele. Quem trabalha os 12 meses do ano recebe o equivalente a um salário mensal cheio.

Base de cálculo

A base de cálculo é o salário bruto sem os descontos de INSS e IR, incluindo verbas de natureza salarial como horas extras habituais, comissões e adicional noturno, e excluindo vale-transporte e vale alimentação, que não têm natureza salarial.

Pagamento em duas parcelas

Primeira parcela

Correspondente a 50% do valor bruto proporcional, é paga até 30 de novembro sem descontos.

Segunda parcela

Paga até 20 de dezembro, tem descontos de INSS e Imposto de Renda aplicados sobre o valor total do décimo terceiro. Assim, o trabalhador recebe metade do valor bruto adiantado e, na segunda parcela, recebe o restante após as deduções legais.

Décimo terceiro proporcional

O décimo terceiro proporcional é devido a quem não completou os 12 meses do ano na empresa, seja por admissão ao longo do ano, seja por rescisão de contrato. O cálculo utiliza a mesma fórmula do décimo terceiro integral, aplicada apenas aos meses efetivamente trabalhados. Além disso, considera apenas o período efetivamente trabalhado, independentemente de quando a folha de pagamento fecha no fim do ano.

Mudanças nos descontos em 2026

Reajuste da tabela de INSS

Para 2026, a tabela de INSS foi reajustada, o que pode alterar os valores descontados do benefício.

Isenção de Imposto de Renda

Outra novidade importante é a Lei 15.270/2025, que isenta de Imposto de Renda quem recebe até R$ 5.000 por mês. Com isso, muitos trabalhadores poderão ter redução ou isenção do IR sobre o décimo terceiro, desde que a renda mensal se enquadre no limite legal.

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