O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito anual de trabalhadores com carteira assinada. Em 2026, o cálculo do benefício segue regras consolidadas, mas traz ajustes nas alíquotas de desconto. A seguir, apresentamos o passo a passo para entender como calcular, quem tem direito e o que mudou.
O que é o décimo terceiro?
O décimo terceiro salário é uma gratificação anual paga a todo trabalhador com carteira assinada, equivalente a um salário extra no final do ano, também chamada de gratificação natalina. Esse direito foi instituído pela Lei 4.090/1962, sancionada pelo então presidente João Goulart, e desde então se consolidou como um dos principais benefícios trabalhistas no Brasil.
Quem tem direito ao benefício?
Têm direito ao décimo terceiro salário:
- trabalhadores urbanos, rurais e domésticos com carteira assinada;
- aprendizes registrados em contrato de aprendizagem;
- aposentados e pensionistas do INSS.
Por outro lado, MEI sem funcionários e autônomos que atuam como pessoa jurídica não recebem décimo terceiro, a menos que o contrato preveja expressamente.
Como calcular o valor bruto?
Fórmula de cálculo
O valor bruto do décimo terceiro salário é calculado pela fórmula: salário bruto dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano. Para cada mês trabalhado, o colaborador acumula 1/12 do seu salário como direito ao décimo terceiro.
Um mês só é contabilizado para o cálculo se o colaborador tiver trabalhado 15 dias ou mais nele. Quem trabalha os 12 meses do ano recebe o equivalente a um salário mensal cheio.
Base de cálculo
A base de cálculo é o salário bruto sem os descontos de INSS e IR, incluindo verbas de natureza salarial como horas extras habituais, comissões e adicional noturno, e excluindo vale-transporte e vale alimentação, que não têm natureza salarial.
Pagamento em duas parcelas
Primeira parcela
Correspondente a 50% do valor bruto proporcional, é paga até 30 de novembro sem descontos.
Segunda parcela
Paga até 20 de dezembro, tem descontos de INSS e Imposto de Renda aplicados sobre o valor total do décimo terceiro. Assim, o trabalhador recebe metade do valor bruto adiantado e, na segunda parcela, recebe o restante após as deduções legais.
Décimo terceiro proporcional
O décimo terceiro proporcional é devido a quem não completou os 12 meses do ano na empresa, seja por admissão ao longo do ano, seja por rescisão de contrato. O cálculo utiliza a mesma fórmula do décimo terceiro integral, aplicada apenas aos meses efetivamente trabalhados. Além disso, considera apenas o período efetivamente trabalhado, independentemente de quando a folha de pagamento fecha no fim do ano.
Mudanças nos descontos em 2026
Reajuste da tabela de INSS
Para 2026, a tabela de INSS foi reajustada, o que pode alterar os valores descontados do benefício.
Isenção de Imposto de Renda
Outra novidade importante é a Lei 15.270/2025, que isenta de Imposto de Renda quem recebe até R$ 5.000 por mês. Com isso, muitos trabalhadores poderão ter redução ou isenção do IR sobre o décimo terceiro, desde que a renda mensal se enquadre no limite legal.
Fonte
- solides.com.br
- Lei 4.090/1962 (www.planalto.gov.br)
- Lei 15.270/2025 (www.planalto.gov.br)





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