A entrega do informe de rendimentos continua sendo uma obrigação anual das empresas, mesmo após a substituição da DIRF pelo envio contínuo das informações por meio do eSocial, da EFD-Reinf e da DCTFWeb. Em 2026, o documento referente ao ano-calendário de 2025 deve ser disponibilizado aos colaboradores até o último dia útil de fevereiro. O não cumprimento do prazo pode gerar multa de R$ 41,43 por documento não fornecido.
Prazo final: 27 de fevereiro de 2026
O informe de rendimentos deve ser disponibilizado pela fonte pagadora até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere. Em 2026, esse prazo de envio corresponde ao dia 27/02, sexta-feira. O documento pode ser entregue em meio eletrônico, inclusive por e-mail ou por meio de portal interno do colaborador, desde que seja possível comprovar sua entrega. Caso o trabalhador solicite, a empresa também deve fornecer o documento em formato impresso.
Fim da DIRF e novas fontes de dados
O informe de rendimentos continua obrigatório, mesmo após o fim da DIRF. Os dados agora são extraídos do eSocial, da EFD-Reinf e consolidados na DCTFWeb. Essa mudança altera a dinâmica de controle do Departamento Pessoal, visto que, com a DIRF, havia um momento formal de fechamento anual das informações. Agora, a consistência passa a depender da qualidade dos envios mensais.
O que compõe o informe de rendimentos
O informe de rendimentos é o documento que consolida todos os valores pagos e creditados a uma pessoa física ao longo do ano-calendário, bem como os respectivos tributos retidos na fonte. No contexto das relações de trabalho, o informe detalha:
- Salários
- Férias
- 13º salário
- Horas extras
- Adicionais
- Participação nos lucros
- Rendimentos isentos
- Contribuições previdenciárias
- Valores de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Conferência mensal evita inconsistências
Erros na parametrização da folha impactam diretamente o informe e a declaração do IRPF. A conferência deve ser mensal, não apenas no fechamento anual. Do ponto de vista técnico, o informe precisa refletir exatamente os valores efetivamente pagos e declarados ao Fisco. Qualquer inconsistência entre o que consta no informe e o que foi transmitido aos sistemas oficiais pode gerar divergência na declaração do colaborador.
Menor margem para ajustes posteriores
Na prática, o informe precisa estar coerente com tudo o que foi transmitido e confessado ao longo do ano. A margem para ajustes posteriores diminui, pois a Receita já possui as informações registradas mês a mês. Portanto, o Departamento Pessoal deve manter um controle rigoroso e mensal dos dados enviados aos sistemas oficiais.
Fonte
- blog.convenia.com.br
- plataforma Convenia (www.convenia.com.br)





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