Registrar ponto pelo celular já é realidade na maior parte das empresas brasileiras. O aplicativo de ponto eletrônico da Sólides surge como uma solução para reduzir gastos com horas extras, integrando o registro de jornada diretamente à folha de pagamento, ao banco de horas e à gestão de ausências, tudo sem exportação manual de arquivos.
Integração direta com a folha de pagamento
Para equipes de Departamento Pessoal que fecham a folha todo mês, isso representa horas a menos de conferência e muito menos margem para erro. Diferente de apps de ponto isolados, o sistema da Sólides não exige exportação de dados para alimentar a folha. As marcações são processadas automaticamente, seguindo as regras de jornada configuradas pelo DP, e o espelho de ponto fica disponível em tempo real para gestores e colaboradores.
Autonomia para o colaborador
Para o colaborador, significa autonomia: ele acompanha o próprio saldo de horas, solicita ajustes e acessa informações de RH sem precisar abrir um chamado. O aplicativo de ponto da Sólides é a interface móvel do módulo Controle de Ponto Digital, parte da plataforma completa de RH e DP da empresa.
Registro com validade jurídica
Ele permite que colaboradores registrem a jornada pelo celular, pelo navegador ou por um totem compartilhado, com reconhecimento facial e geolocalização em todas as modalidades. O sistema é classificado como REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo), modalidade regulamentada pela Portaria MTP 671/2021. Isso significa que os registros feitos pelo app têm validade jurídica plena e podem ser usados como prova em caso de processo trabalhista.
Legalidade e conformidade fiscal
O uso de aplicativos para o controle de jornada é totalmente legalizado no Brasil. A Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Emprego regulamenta as especificações técnicas para os sistemas de registro. Os aplicativos se enquadram na categoria de Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo, o REP-A, ou no REP-P. A lei exige que o software emita um comprovante de registro de ponto a cada marcação efetuada pelo trabalhador. O sistema não pode permitir alterações nos dados gravados e nem a exclusão de marcações originais.
Modernização e eficiência
A adoção do controle de ponto digital substitui os antigos relógios mecânicos e os livros de ponto com total compliance fiscal. O sistema gera os arquivos no padrão exigido pela fiscalização do trabalho, facilitando auditorias e reduzindo os riscos de autuações administrativas. A modernização do registro de ponto traz eficiência imediata para as empresas brasileiras. De acordo com o Mapa do RH & DP, 46% das empresas já usam softwares para a maioria dos processos de RH e DP. A precisão do relógio de ponto digital protege o caixa da empresa contra falhas graves na apuração de horas extras e adicionais noturnos.
📄 Documentos Relacionados
- 📎 Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Emprego (FolhadeRostoPortarian671de1denovembrode202105.10.2023.pdf)
Fonte
- solides.com.br
- Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Emprego (www.gov.br)
- artigo 59 (www.jusbrasil.com.br)




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