Passivo trabalhista silencioso: erros na folha geram riscos

Passivo trabalhista silencioso: erros na folha geram riscos

Pequenas inconsistências no Departamento Pessoal podem criar passivos trabalhistas silenciosos. Esses passivos são caracterizados pela sua invisibilidade inicial, surgindo de pequenas ações realizadas de maneira equivocada e fora do previsto em lei, acumulando-se ao longo do tempo. O passivo trabalhista silencioso pode passar anos sem ser percebido pela empresa ou pelo colaborador, até que o trabalhador saia da empresa e acione a justiça.

Por que os erros acontecem?

A CLT é extensa e acompanhada de convenções coletivas que mudam anualmente, facilitando erros. É comum que o profissional do DP erre devido à extensão da CLT e às regras das Convenções Coletivas de Trabalho. O passivo silencioso é fruto de um erro simples que acumula reflexos de cálculos errados, documentação preenchida errada ou falta de critérios. O erro acumula mês a mês até que o trabalhador saia da empresa e acione a justiça.

Pagamentos variáveis e seus reflexos

Pagamentos variáveis como hora extra e comissão precisam integrar o cálculo do DSR, férias, 13º salário e FGTS. Se a folha não faz essa integração automaticamente, a empresa pode estar acumulando uma dívida. A falta de integração desses valores é uma das fontes mais comuns de passivo trabalhista silencioso.

Adicionais de insalubridade e periculosidade

O adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o salário mínimo vigente. Já o adicional de periculosidade incide sobre o salário-base do colaborador. Trocar as bases de cálculo no sistema ou esquecer de atualizá-las na virada do ano gera diferenças salariais acumuladas, que podem se transformar em passivo trabalhista.

Rubricas disfarçadas de ajuda de custo

Algumas empresas pagam valores recorrentes sob rubricas como ‘ajuda de custo’ ou ‘diárias’ sem incidência de impostos para reduzir encargos. Se o pagamento for um hábito contínuo, a Justiça do Trabalho entende que a verba tem natureza salarial. Quando a verba é considerada salarial, a empresa deve recolher INSS, FGTS e reflexos retroativos, gerando um passivo trabalhista silencioso.

Controle de jornada e tolerância

A legislação prevê tolerância máxima de 5 minutos na entrada e saída, limitada a 10 minutos diários. O erro ocorre quando o colaborador fica rotineiramente 15, 20 ou 30 minutos a mais sem compensação ou pagamento de hora extra. Esses minutos extras não pagos se acumulam e podem ser cobrados judicialmente.

Descontos indevidos no salário

O salário não pode sofrer descontos que não sejam previstos em lei. Descontar coparticipação de plano de saúde sem autorização prévia do colaborador é um equívoco que pode se tornar passivo trabalhista. A empresa deve obter autorização expressa do funcionário antes de realizar qualquer desconto não obrigatório.

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