Riscos psicossociais entram no PGR
A nova NR-1 exige que as empresas identifiquem perigos, avaliem riscos e implementem medidas preventivas também no campo psicossocial. Isso significa que fatores como estresse, assédio moral, sobrecarga de trabalho e conflitos interpessoais passam a ser formalmente considerados no planejamento de segurança e saúde ocupacional. A obrigação também alcança trabalho remoto, híbrido e teletrabalho, modalidades que ganharam força nos últimos anos.
Isolamento, dificuldade de desconexão e sobrecarga passam a ser fatores que precisam ser avaliados e gerenciados pelas empresas. Dessa forma, organizações que adotam regimes flexíveis precisarão incluir esses riscos em seus programas de gerenciamento.
Vídeo: YouTube | Fonte: mundorh.com.br
Foco nas condições coletivas
Segundo Ruy Barbosa Junior, a identificação dos riscos psicossociais não significa avaliar clinicamente a saúde mental de cada trabalhador. O foco da norma está nas condições coletivas da organização do trabalho, como processos, hierarquias, cargas, prazos e ambiente relacional. Ou seja, a empresa deve analisar como o trabalho é organizado e que impactos isso pode ter sobre a saúde mental dos empregados como grupo.
Essa abordagem coletiva evita que a norma seja interpretada como uma exigência de diagnóstico individual, direcionando a atenção para aspectos estruturais que podem ser modificados pela gestão.
Fiscalização usará eSocial e entrevistas
Auditores fiscais analisarão documentos, metodologias, riscos identificados, medidas implementadas e a realidade concreta da organização. Para isso, poderão considerar entrevistas com trabalhadores, dados do eSocial e registros de participação dos empregados nas etapas do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A fiscalização, portanto, não se limitará à papelada, mas buscará evidências de que o processo foi conduzido de forma participativa e efetiva.
As empresas devem estar preparadas para demonstrar que os trabalhadores foram envolvidos na identificação e na proposição de medidas, o que pode ser comprovado por atas de reuniões, pesquisas internas e outros registros.
Método, evidência e integração são exigidos
A nova NR-1 exige método, evidência e integração. Será necessário demonstrar, com documentos e ações concretas, que os riscos foram mapeados, analisados e tratados. Não basta listar perigos; é preciso mostrar como a avaliação foi feita, quais critérios foram usados e quais medidas foram adotadas para eliminar ou controlar os riscos.
A integração com outros programas, como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), também é esperada, garantindo uma abordagem sistêmica da saúde ocupacional.
Seriedade, não perfeição
A NR-1 não exige perfeição, mas exige seriedade. As empresas não precisam eliminar todos os riscos psicossociais de imediato, mas devem demonstrar que estão atuando de forma consistente e contínua para identificá-los e gerenciá-los. A norma reconhece que a saúde mental no trabalho é um campo em evolução e que as organizações precisam de tempo para se adaptar.
No entanto, a expectativa é que haja um plano claro, com metas e prazos, e que a empresa revise periodicamente suas ações com base nos resultados obtidos. A fiscalização verificará se há coerência entre o discurso e a prática, valorizando evidências concretas de melhoria.




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