O que diz a lei sobre o adiantamento do décimo terceiro
O adiantamento do décimo terceiro salário é um direito garantido por lei a todo trabalhador com carteira assinada. Previsto na legislação trabalhista, esse pagamento deve ocorrer entre o mês de fevereiro e 30 de novembro. As empresas precisam ficar atentas aos prazos e cálculos para evitar multas e processos judiciais.
A gratificação natalina, conhecida como décimo terceiro, foi criada por lei que estabelecia seu pagamento apenas em dezembro. Essa realidade foi alterada pela Lei nº 4.749/65, que permitiu o adiantamento da primeira parcela. Atualmente, a antecipação corresponde à primeira parte do benefício e deve ser paga entre fevereiro e o último dia de novembro.
O décimo terceiro salário é um benefício concedido a todo trabalhador celetista, ou seja, que atua sob o regime da CLT — Consolidação das Leis do Trabalho. Seu valor é proporcional aos meses trabalhados ao longo do ano.
Como calcular a primeira parcela do adiantamento
A primeira parcela do adiantamento corresponde à metade do salário recebido pelo trabalhador no mês anterior. Esse valor é pago de forma integral, sem qualquer desconto — os descontos são realizados apenas na segunda parcela.
Para fazer o cálculo, é preciso dividir o salário por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados. Por exemplo, para quem recebe um salário mínimo de R$ 1.320,00 (valor vigente desde 1º de maio de 2023), o cálculo é: R$ 1.320,00 ÷ 12 = R$ 110,00; R$ 110,00 × 6 = R$ 660,00. Assim, a primeira parcela do décimo terceiro de quem recebe um salário mínimo é de R$ 660,00.
Várias situações devem ser consideradas no cálculo, como adicionais de hora extra ou adicional noturno. A data do pagamento da primeira parcela deve ser definida pela empresa, dentro do período estabelecido pela legislação.
Segunda parcela e descontos: como funciona
A segunda parcela do décimo terceiro tem como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela. Sobre esse valor, são aplicados os descontos legais. Para quem recebe um salário mínimo, o desconto é apenas do INSS, de 7,5%, já que não há incidência de Imposto de Renda nessa faixa.
O cálculo da segunda parcela para um salário mínimo de R$ 1.320,00 é: R$ 1.320,00 – 7,5% (R$ 99,00) = R$ 1.221,00; R$ 1.221,00 – R$ 660,00 (valor pago na primeira parcela) = R$ 561,00. Portanto, o valor pago na segunda parcela será de R$ 561,00. Somando as duas parcelas, o trabalhador receberá R$ 1.221,00 de décimo terceiro.
Cuidados essenciais para as empresas
As empresas devem estar atentas ao cálculo e ao cumprimento dos prazos legais para evitar multas e ações trabalhistas. É fundamental considerar todos os adicionais que integram a remuneração, como horas extras e adicional noturno, para que o valor do adiantamento seja correto.
Além disso, a data do pagamento da primeira parcela deve ser definida pela empresa dentro do período de fevereiro a 30 de novembro. O não cumprimento dessas regras pode gerar penalidades.
Fonte
- solides.com.br
- calendário oficial de pagamentos (www.gov.br)



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