As empresas têm até 27 de fevereiro de 2026 para disponibilizar o informe de rendimentos referente ao ano-calendário de 2025 aos seus colaboradores. Com o fim da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), a responsabilidade pela precisão dos dados migra para a consistência dos envios mensais realizados ao longo do ano.
O documento, que consolida todos os valores pagos e os tributos retidos, é essencial para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A atenção redobrada é necessária para evitar erros e multas.
Prazo obrigatório para 2026: 27 de fevereiro
O informe de rendimentos deve ser disponibilizado aos colaboradores até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário. Em 2026, o prazo de entrega do informe referente ao ano-calendário de 2025 é 27/02, sexta-feira.
Essa data marca o limite para que as empresas cumpram a obrigação anual, que permanece inalterada apesar das mudanças nos sistemas fiscais. A não entrega do informe no prazo pode gerar multa de R$ 41,43 por documento não fornecido.
O que é o informe de rendimentos?
O informe de rendimentos consolida todos os valores pagos e creditados a uma pessoa física ao longo do ano-calendário, bem como os respectivos tributos retidos na fonte.
Conteúdo detalhado do documento
No contexto das relações de trabalho, o informe detalha:
- Salários, férias e 13º salário
- Horas extras e adicionais
- Participação nos lucros
- Rendimentos isentos
- Contribuições previdenciárias
- Valores de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Do ponto de vista técnico, o informe precisa refletir exatamente os valores efetivamente pagos e declarados ao Fisco. Serve como base confiável para o contribuinte na declaração do IRPF.
Nova dinâmica com o fim da DIRF
Com o fim da DIRF, a consistência do informe passa a depender da qualidade dos envios mensais. Os dados do informe são extraídos do eSocial, da EFD-Reinf e consolidados na DCTFWeb.
Sistemas oficiais envolvidos
- eSocial
- EFD-Reinf
- DCTFWeb
Na prática, o informe precisa estar coerente com tudo o que foi transmitido e confessado ao longo do ano. Essa mudança elimina a etapa de retificação centralizada que a DIRF proporcionava.
A nova realidade exige que as empresas adotem processos mais robustos de controle e validação contínua.
Importância da conferência mensal
A conferência dos dados deve ser mensal, não apenas no fechamento anual. Erros na parametrização da folha impactam diretamente o informe e a declaração do IRPF.
Qualquer inconsistência entre o que consta no informe e o que foi transmitido aos sistemas oficiais pode gerar divergência na declaração do colaborador. Isso pode levar a questionamentos pela Receita Federal.
A verificação regular é a melhor estratégia para garantir a exatidão das informações.
Erros recorrentes a serem evitados
Diversos equívocos comuns podem comprometer a qualidade do informe de rendimentos. Erros recorrentes incluem:
Principais falhas técnicas
- Aplicação de tabela desatualizada
- Uso incorreto do desconto simplificado mensal
- Erro na base de cálculo (exclusão ou inclusão indevida de verbas)
- Incidência previdenciária configurada de forma incorreta
- Natureza da rubrica incompatível com a legislação
Essas falhas distorcem os valores declarados. Identificar e corrigir essas questões ao longo do ano é fundamental para um fechamento preciso.
Formas de entrega e obrigações adicionais
O informe pode ser disponibilizado em meio eletrônico, inclusive por e-mail ou por meio de portal interno do colaborador. A condição essencial é que seja possível comprovar sua entrega.
Opções de disponibilização
- Meio eletrônico (e-mail, portal interno)
- Formato impresso (mediante solicitação do trabalhador)
Caso o trabalhador solicite, a empresa também deve fornecer o informe em formato impresso. Isso assegura o acesso a todos os beneficiários.
Independentemente do meio escolhido, a empresa precisa manter comprovação da disponibilização. Essa medida serve para se resguardar de possíveis penalidades.
A flexibilidade nas formas de entrega facilita a logística, mas não reduz a responsabilidade pelo conteúdo correto do documento.
Fonte
- blog.convenia.com.br
- plataforma Convenia (www.convenia.com.br)




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