O retorno das férias impacta produtividade, engajamento e a experiência do colaborador, além de exigir atenção às regras trabalhistas. Dados do Panorama Gestão de Pessoas Brasil 2025, feito pela Sólides, mostram que 62% das lideranças e 57% dos colaboradores percebem esse equilíbrio no dia a dia. Para o RH, entender as normas é essencial para evitar erros e garantir a conformidade.
O que diz a CLT sobre férias
A cada 12 meses de trabalho, o colaborador contratado pela CLT adquire o direito ao período de férias. Em regra, esse descanso é de até 30 dias, conforme os artigos 129 e 130 da CLT, e deve ser concedido pela empresa dentro do período concessivo. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as regras gerais sobre férias nos artigos 129 a 153.
Todo colaborador tem direito ao descanso anual remunerado após completar 12 meses de trabalho, chamado de período aquisitivo, e a empresa deve conceder esse descanso dentro dos 12 meses seguintes, conhecidos como período concessivo. A lei determina que o período de férias deve ser comunicado com antecedência mínima de 30 dias, por meio do aviso de férias, que formaliza as datas de início e término. Esse documento é a principal referência para definir o momento correto do retorno ao trabalho.
Quando o colaborador deve retornar
O retorno de férias é a retomada das atividades profissionais na data definida e comunicada previamente ao trabalhador. O colaborador deve retornar no primeiro dia em que houver expediente para ele após o término das férias. Essa data precisa estar alinhada com o período informado no aviso de férias, documento que formaliza o início e o fim do descanso.
A CLT deixa claro que o colaborador deve retomar suas atividades imediatamente após o fim do período concedido. Se o término das férias cair em domingo, feriado ou folga do colaborador, o retorno acontece no próximo dia em que houver jornada normal de trabalho. Por exemplo:
- Se as férias terminam no domingo e o colaborador trabalha de segunda a sexta, a volta será na segunda-feira.
- Se as férias terminam em um feriado, o retorno ocorre no próximo dia útil de trabalho.
- Se o profissional atua por escala, a empresa deve considerar o próximo dia escalado para trabalho.
Flexibilidade com banco de horas
É possível que a empresa e o profissional combinem a extensão desse período com dias de folga, caso existam horas positivas no banco de horas a serem compensadas. Essa flexibilidade requer registro claro no controle de ponto para evitar inconsistências. Quando esse combinado ocorre, a data oficial de retorno registrada no sistema de folha de pagamento segue as férias, mas o retorno físico ao posto de trabalho acontece após o uso das folgas acordadas.
O RH deve estar atento a essas possibilidades para garantir que o registro esteja correto e que não haja divergências entre a data oficial e a efetiva. A comunicação clara com o colaborador é fundamental para alinhar expectativas e evitar erros.
Como o RH pode evitar erros
Para evitar erros no retorno de férias, o RH deve seguir as regras da CLT e manter uma comunicação transparente. O aviso de férias deve ser emitido com antecedência mínima de 30 dias, e a data de retorno deve ser verificada com cuidado, considerando feriados, domingos e escalas. O controle de ponto deve refletir fielmente os acordos de banco de horas, se houver.
Além disso, é importante que o RH esteja atualizado sobre as normas trabalhistas e treine os gestores para lidar com o retorno dos colaboradores. Dados da Sólides indicam que a percepção de equilíbrio é alta, mas a atenção aos detalhes pode evitar problemas futuros. Com planejamento e conformidade, o retorno de férias pode ser um momento de transição suave para todos.
Fonte
- solides.com.br
- artigos 129 e 130 da CLT (www.jusbrasil.com.br)
- Art. 74 da CLT (www.google.com)




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