Desoneração da folha de pagamento 2026: o que muda e como calcular

Desoneração da folha de pagamento 2026: o que muda e como calcular

O que é a desoneração da folha?

A desoneração da folha de pagamento foi criada em 2011 como estratégia do governo para aliviar os custos das empresas. Esse mecanismo reduz encargos tributários sobre salários, permitindo que as empresas optem por tributação baseada na receita bruta em vez da taxa fixa de 20% sobre a folha de salários. A alíquota sobre a receita bruta varia de 1% a 4,5%. O objetivo é incentivar a criação de empregos, reduzir a informalidade e fortalecer a economia.

Setores beneficiados atualmente

Atualmente, a desoneração é aplicável a 17 setores econômicos específicos. Entre eles estão tecnologia da informação, construção civil e transporte. As empresas podem escolher entre contribuição sobre a folha ou sobre a receita bruta, o que oferece flexibilidade para reduzir a carga tributária.

O que muda em 2026?

Em 2026, a reoneração gradual estabelecida pela Lei nº 14.973/2024 entra em vigor. Essa lei definiu a reoneração gradual da folha de pagamento até 2027. A partir de 2026, as empresas passam a calcular a contribuição previdenciária em duas parcelas: uma sobre a receita bruta e outra sobre a folha de salários. A parcela sobre a receita tem alíquotas entre 0,6% e 2,7%, dependendo do setor. Já a parcela sobre a folha é de 10% sobre o montante total das remunerações.

Como calcular corretamente?

Para calcular a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), é preciso entender o que é receita bruta. Receita bruta é o total de recursos das atividades principais antes de deduções. No Simples Nacional, a receita bruta abrange o valor total das vendas de bens e serviços, excluindo vendas canceladas e descontos incondicionais. Para PIS e COFINS, a receita bruta engloba todas as receitas contabilizadas, independentemente da origem do faturamento.

Deduções da receita bruta

Deduções incluem devoluções, descontos concedidos e impostos sobre vendas como IPI, ISS e ICMS. Devem ser excluídos do cálculo as vendas canceladas, descontos incondicionais e exportações.

Passo a passo do cálculo

As empresas devem aplicar a alíquota setorial sobre a receita bruta apurada e somar a contribuição de 10% sobre a folha de salários. O resultado é o valor total devido. É importante verificar a alíquota específica para cada setor, pois varia entre 0,6% e 2,7%.

Impactos e perspectivas

A reoneração gradual busca equilibrar as contas públicas sem sobrecarregar os setores produtivos. A medida afeta diretamente os 17 setores que antes podiam optar integralmente pela tributação sobre a receita. Com as novas regras, as empresas precisam recalcular seus custos trabalhistas e ajustar o planejamento financeiro. A fonte não detalhou os impactos específicos para cada setor, mas a tendência é de aumento gradual da carga tributária até 2027.

Fonte

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