Como lidar com afastamentos na folha de pagamento

Como lidar com afastamentos na folha de pagamento

Os afastamentos impactam de forma direta o recolhimento de encargos sociais, as rotinas de FGTS e INSS, as obrigatoriedades do eSocial e a garantia dos direitos do colaborador em momentos de vulnerabilidade. Gerenciar corretamente esses processos é essencial para evitar erros trabalhistas e previdenciários. A seguir, entenda os principais tipos de afastamento e como proceder na folha de pagamento.

Auxílio-doença: regras e responsabilidades

O auxílio-doença é solicitado quando o colaborador apresenta um atestado médico superior a 15 dias consecutivos ou intercalados (pelo mesmo motivo, dentro de um prazo de 60 dias). Os primeiros 15 dias são por conta da empresa: o DP deve processar a folha normalmente. O colaborador recebe o salário pago pelo empregador, e todos os encargos sociais, como INSS e FGTS, incidem de forma integral sobre esses dias.

Após esse período, o afastamento passa a ser de responsabilidade do INSS. O afastamento deve ser informado por meio do evento S-2230 (Afastamento Temporário). A regra geral determina que o envio deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência. A melhor prática de gestão é alimentar o sistema o mais rápido possível após a entrega e validação do atestado médico.

Licença-maternidade: direitos e obrigações

O padrão legal de afastamento da licença-maternidade é de 120 dias. Esse período pode chegar a 180 dias se a companhia for adepta do Programa Empresa Cidadã. Na licença-maternidade, o vínculo permanece ativo. Durante a licença, a colaboradora não precisa ir ao INSS. A empresa continua processando a folha normalmente e repassa o valor integral para a colaboradora, sob a rubrica de salário-maternidade.

O montante pago a título de salário-maternidade deve ser deduzido (compensado) diretamente na guia de impostos previdenciários da empresa (na DCTFWeb/DARF Previdenciário). A empresa deve continuar recolhendo mensalmente o FGTS (8%) e a contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade durante todos os meses da licença. Para a colaboradora, o tempo de licença-maternidade conta como tempo de serviço efetivo. A profissional não perde o direito às férias nem ao 13º salário, independentemente da duração da licença.

Registro no eSocial e prazos

O início e o término da licença devem ser informados por meio do evento S-2230 (Afastamento Temporário), selecionando o código adequado para a maternidade. O afastamento pode começar até 28 dias antes do parto (com base em atestado médico) ou a partir da data de nascimento (comprovado pela certidão de nascimento).

Diferenças entre auxílio-doença comum e acidentário

No auxílio-doença comum (B31), ocorre a suspensão do contrato. No acidente de trabalho (B91), ocorre a interrupção. Essa distinção impacta o cálculo de encargos e direitos do colaborador.

Gerenciar afastamentos na folha de pagamento exige atenção aos prazos, rubricas e obrigações acessórias. Manter o eSocial atualizado e compreender as particularidades de cada tipo de afastamento são passos fundamentais para garantir conformidade e proteger os direitos dos colaboradores.

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