NR-1 2024: mudanças e gestão de riscos psicossociais

NR-1 2024: mudanças e gestão de riscos psicossociais

NR-1 atualizada: o que muda em 2024

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passou por uma atualização significativa em agosto de 2024. A mudança foi formalizada pela Portaria MTE nº 1.419 e entra em vigor a partir de 26 de maio.

As alterações impactam diretamente áreas como:

  • Recursos Humanos (RH)
  • Departamento Pessoal
  • Jurídico
  • Gente & Gestão
  • Profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST)

A norma é obrigatória para todas as empresas com empregados contratados via CLT, mas não se aplica a Microempreendedores Individuais (MEIs). A fonte não detalhou se há exceções a essa regra.

Vídeo: YouTube | Fonte: blog.convenia.com.br

Saúde mental ganha destaque na proteção ao trabalhador

Inclusão dos riscos psicossociais

Uma das principais inovações da NR-1 atualizada é o reconhecimento da saúde mental como parte essencial da proteção ao trabalhador. A norma estabelece que o gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger:

  • Agentes físicos, químicos e biológicos
  • Riscos de acidentes
  • Fatores ergonômicos
  • Fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho

Essa abordagem ampliada reflete uma compreensão mais contemporânea dos desafios enfrentados pelos trabalhadores no ambiente laboral.

Participação ativa dos trabalhadores no gerenciamento de riscos

Mecanismos de consulta e comunicação

A nova versão da NR-1 enfatiza a necessidade de participação ativa dos trabalhadores no processo de gerenciamento de riscos. Os colaboradores devem contribuir com suas percepções e sugestões, especialmente sobre os riscos do dia a dia.

A organização deve adotar mecanismos para essa participação e para consulta quanto à percepção de riscos ocupacionais. A empresa deve:

  • Criar canais de escuta
  • Envolver a CIPA (quando houver)
  • Comunicar de forma transparente os riscos mapeados no inventário
  • Divulgar as ações previstas no plano de ação

Essa comunicação deve incluir os riscos consolidados no inventário de riscos e as medidas de prevenção previstas no plano de ação.

Direitos, deveres e capacitação profissional

Base legal e conceitual

A Norma Regulamentadora nº 1 trata de direitos e deveres dos empregadores e trabalhadores, estabelecendo o marco legal para as relações trabalhistas em matéria de segurança e saúde.

A norma também aborda a definição de perigos, riscos e medidas preventivas, oferecendo bases conceituais para a gestão de riscos.

Treinamentos e tecnologias educacionais

Quanto à capacitação, a NR-1 estabelece regras sobre treinamentos e critérios para uso de tecnologias educacionais. A fonte não detalhou quais tecnologias específicas são contempladas.

Essas disposições visam garantir que os trabalhadores recebam formação adequada para exercer suas funções com segurança.

Documentação e implementação do PGR

Obrigações com registros e evidências

A norma trata de obrigações com documentação e registros, exigindo que as empresas mantenham evidências de conformidade com as disposições legais.

Elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos

Além disso, estabelece regras para elaboração do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e seus documentos-base, que devem refletir a nova abordagem inclusiva dos riscos psicossociais.

A implementação dessas mudanças exigirá adaptação por parte das empresas, especialmente na forma como abordam a saúde mental no ambiente de trabalho.

As organizações terão até 26 de maio para se adequarem às novas exigências. A fonte não detalhou possíveis prazos diferenciados para implementação específica.

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