A partir de 1º de janeiro de 2027, pais brasileiros terão direito a um período maior de afastamento do trabalho para cuidar de seus filhos. Uma nova lei amplia a licença-paternidade de forma escalonada, modificando as regras atuais.
O benefício garante afastamento remunerado sem prejuízo do emprego ou do salário. Aplica-se a nascimentos, adoções ou guardas judiciais para fins de adoção de criança ou adolescente.
Cronograma de ampliação da licença-paternidade
Atualmente, o período de afastamento concedido aos pais é de apenas cinco dias. A mudança ocorrerá gradualmente:
- 2027: licença aumenta para 10 dias
- 2028: prazo sobe para 15 dias
- 2029: afastamento chega a 20 dias
Essa transição permite que empresas e trabalhadores se adaptem às novas regras. A data de início da vigência da norma está marcada para 1º de janeiro de 2027.
Condições de pagamento
O benefício será concedido aos segurados da Previdência Social nas mesmas condições do salário-maternidade. O valor recebido é igual à remuneração integral do trabalhador.
O pagamento pode ser feito diretamente pela Previdência ou pela empresa empregadora, que posteriormente será reembolsada pelo órgão.
Quem tem direito à licença-paternidade ampliada
A licença não se restringe aos casos de nascimento biológico. Ela também se aplica em situações de:
- Adoção
- Guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente
Isso amplia o alcance do benefício, reconhecendo diferentes formas de constituição familiar. O objetivo é garantir que o pai possa participar ativamente dos cuidados e da convivência desde os primeiros momentos.
Obrigações durante o afastamento
Enquanto estiver afastado, o beneficiário da licença tem a obrigação de se dedicar à convivência familiar. Além disso, ele não pode exercer qualquer atividade remunerada durante o período.
A regra visa assegurar que o tempo de afastamento seja realmente utilizado para os fins previstos na lei.
Como solicitar o benefício
Documentação necessária
Para ter acesso ao auxílio, é obrigatória a apresentação de documentos como:
- Certidão de nascimento do filho
- Termo de adoção
- Termo de guarda judicial para fins de adoção
Prazos e flexibilidade
O colaborador pode manifestar a intenção de afastamento ao menos 30 dias antes da data estimada do nascimento ou da emissão do termo judicial de guarda.
Em caso de parto antecipado, não é necessário cumprir a antecedência mínima de 30 dias. Se o nascimento ocorrer antes da data prevista, o empregado será imediatamente afastado.
Posteriormente, ele poderá apresentar um documento comprobatório ao empregador para regularizar a situação.
Proteção trabalhista durante a licença
O trabalhador goza de proteção especial durante a licença e após seu término:
- Não pode ser demitido de forma arbitrária ou sem justa causa enquanto estiver afastado
- A mesma proteção se estende até um mês após o fim do benefício
- Se o contrato for rescindido entre a notificação do afastamento e seu início, o profissional tem direito a indenização
Essas garantias reforçam a estabilidade no emprego em um momento familiar delicado.
Condições para suspensão do auxílio
A nova lei prevê situações em que o benefício pode ser interrompido. Caso seja comprovado que o pai praticou violência doméstica, familiar ou de abandono material contra a criança ou adolescente sob sua responsabilidade:
- A licença será suspensa, cessada ou indeferida
- O salário-paternidade também será suspenso, cessado ou indeferido
Essa disposição visa proteger a integridade da criança ou do adolescente, condicionando o direito ao benefício ao exercício adequado da paternidade.
A medida reflete um alinhamento com políticas públicas de combate à violência e de garantia dos direitos da infância e da juventude.




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