A recente decisão judicial que suspendeu as multas relacionadas à NR-1 não elimina a obrigação das empresas de prevenir riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A medida, de caráter temporário, mantém a norma vigente e permite a fiscalização orientativa. Especialistas alertam: o sofrimento humano, os afastamentos e o adoecimento ocupacional continuam existindo independentemente da discussão judicial.
Decisão não revoga a norma
A decisão não revoga a norma nem retira a competência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para regulamentar a matéria. A fiscalização poderá continuar com caráter orientativo. Ficam suspensas, temporariamente, multas e autos de infração fundamentados exclusivamente nos dispositivos alcançados pela decisão.
Vídeo: YouTube | Fonte: mundorh.com.br
Prevenção continua sendo dever
Interpretar a suspensão das penalidades como autorização para interromper iniciativas de prevenção é um equívoco. Outras obrigações legais permanecem plenamente vigentes, incluindo o dever constitucional do empregador de reduzir riscos inerentes ao trabalho e proteger a saúde física e mental dos trabalhadores.
Outros mecanismos seguem ativos
Mecanismos como o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), ações civis públicas, responsabilizações trabalhistas e atuações do Ministério Público do Trabalho continuam produzindo efeitos. Organizações que investem em prevenção não o fazem apenas para atender exigências regulatórias.
Custos do adoecimento mental
Afastamentos por adoecimento mental, aumento da rotatividade, perda de produtividade, judicialização e crescimento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) representam custos recorrentes. Frequentemente, superam o investimento necessário para implantar programas preventivos. A lógica da gestão de riscos nunca dependeu da existência de sanção para fazer sentido econômico e, acima de tudo, humano.
Debate sobre previsibilidade
O debate atual não decorre da ausência de conhecimento científico sobre riscos psicossociais. As decisões judiciais reconhecem a necessidade de maior previsibilidade regulatória, especialmente quanto aos critérios técnicos para fiscalização e aplicação de sanções.
Proteção à saúde mental na agenda
É pouco provável que a proteção à saúde mental deixe de integrar a agenda regulatória brasileira. O próprio STF reconheceu a relevância constitucional da matéria ao manter a vigência da norma e limitar apenas seus efeitos sancionatórios de forma temporária.
Oportunidade para revisão
O período de suspensão representa uma oportunidade para as empresas revisarem seus processos de identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos psicossociais. Aprimorar metodologias, capacitar lideranças e fortalecer ações preventivas são passos essenciais. O principal desafio não é decidir se a gestão dos riscos será obrigatória no futuro, mas utilizar esse intervalo para consolidar práticas que reduzam o adoecimento, os afastamentos e seus impactos sobre pessoas e organizações.
A discussão sobre as multas seguirá seu curso. Os riscos ocupacionais continuam exigindo prevenção, porque o sofrimento humano, os afastamentos e a perda de capacidade para o trabalho não esperam o desfecho de um processo judicial.



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